Motociclos de cilindrada não superior a 125cm3, de potência máxima até 11kW e relação peso/potência não superior a 0,1kW/kg, e triciclos com potência máxima não superior a 15kW.
Idade mínima 18 anos.
A2
Motociclos de potência não superior a 35kw, relação peso/potência inferior a 0,2kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima.
Idade mínima 24 anos.
A
Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor.
Idade mínima 18 anos.
B
Automóveis ligeiros – veículos a motor com peso bruto até 3.500kg, para o transporte máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, que pode ser atrelado um reboque com peso bruto até 750kg, desde que o conjunto não exceda 3.500kg.
Idade mínima 24 anos
D
Automóveis Pesados de Passageiros - veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor.