e triciclos com potência máxima não superior a 15kW.
A2
Idade mínima 18 anos.
Motociclos de potência não superior a 35kw, relação peso/potência inferior a 0,2kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima.
A
Idade mínima 24 anos.
Motociclos, com ou sem carro lateral e triciclos a motor.
B
Idade mínima 18 anos.
Automóveis ligeiros – veículos a motor com peso bruto até 3.500kg, para o transporte máximo de oito passageiros, excluindo o condutor, que pode ser atrelado um reboque com peso bruto até 750kg, desde que o conjunto não exceda 3.500kg.
C
Idade mínima 21 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias - veículos a motor diferentes dos da categorias D1 e D, cuja massa máxima autorizada exceda 3.500kg, concebidos e construídos para transportar um numero de passageiros não superior a oito, excluindo o condutor.
C+E
Idade mínima 21 anos
Automóveis Pesados de Mercadorias com reboque - Conjunto de veículos acoplados, compostos por veiculo trator da categoria C e reboque ou reboque com massa máxima autorizada superior a 750kg.
D
Idade mínima 24 anos
Automóveis Pesados de Passageiros - veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros superior a oito, excluindo o condutor.